Crianças e Adolescentes Podem Viajar Desacompanhadas?
Existem ainda muitas dúvidas quanto a possibilidade de Crianças e Adolescentes viajarem sozinhas. Neste artigo irei elucidar quais os procedimentos que devem ser tomados para quando uma criança ou adolescente viajar desacompanhado dos seus pais.
Para viagens NACIONAIS, crianças e adolescentes com menos de 16 anos deverão apresentar documentos de identificação (RG ou certidão de nascimento) e autorização judicial para poder viajar desacompanhadas de seus pais.
A autorização judicial será dispensada em viagens nacionais quando a criança ou adolescente viajar acompanhada de familiares ou terceiros autorizados pelos pais. A dispensa também ocorre quando a viagem se der para comarca vizinha a da residência da criança ou adolescente, desde que dentro do mesmo estado.
Já para viagens INTERNACIONAIS, crianças e adolescentes com menos de 16 anos não poderão viajar desacompanhadas.
Será possível o embarque na companhia de terceiros, mediante apresentação de documentos de identificação (RG ou certidão de nascimento), passaporte quando obrigatório e autorização de viagem feita por ambos os pais em formulário padrão.
Quando a criança ou adolescente viajar na companhia de somente um dos genitores, também deverá apresentar documento de identificação e passaporte quando obrigatório, além de autorização do outro responsável em formulário padrão.
Para viagens internacionais o formulário padrão substituiu a autorização judicial.
CARLA DIENSTMANN
OAB/RS 105.721
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